Artigo 33.º
Recrutamento para a categoria de chefe
Redação registada como em vigor em 09/01/2014.
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- 1 -O recrutamento para a categoria de chefe da carreira de chefe da guarda prisional faz-se, mediante procedimento concursal, de entre trabalhadores integrados na carreira de guarda prisional, aprovados em curso de formação específico.
- 2 -São requisitos de admissão ao procedimento concursal para frequência do curso a que se refere o número anterior, ter:
- a)Antiguidade mínima de cinco anos de serviço efetivo na carreira de guarda;
- b)Avaliação de desempenho com a menção qualitativa de «Desempenho adequado» nos últimos cinco anos.