- 1 -O recrutamento para a categoria de chefe da carreira de chefe da guarda prisional faz-se, mediante procedimento concursal, de entre trabalhadores integrados na carreira de guarda prisional, aprovados em curso de formação específico.
- 2 -São requisitos de admissão ao procedimento concursal para frequência do curso a que se refere o número anterior, ter:
- a)Antiguidade mínima de cinco anos de serviço efetivo na carreira de guarda;
- b)Avaliação de desempenho com a menção qualitativa de ‘Suficiente’ nos últimos cinco anos.
Artigo 33.º — Recrutamento para a categoria de chefe
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2025
Decreto-Lei n.º 120/2024 - 1.ª Série(31/12/2024)
Original