Artigo 35.º
Recrutamento para a categoria de comissário prisional
Redação registada como em vigor em 09/01/2014.
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- 1 -O recrutamento para a categoria de comissário prisional da carreira de chefe da guarda prisional faz-se, mediante procedimento concursal, de entre trabalhadores integrados nas categorias de chefe principal e de chefe da carreira de chefe da guarda prisional, aprovados em curso de formação específico.
- 2 -São requisitos de admissão ao procedimento concursal para frequência do curso de formação a que se refere o número anterior, ter:
- a)Antiguidade mínima de cinco anos de serviço efetivo na carreira de chefe da guarda prisional;
- b)Avaliação de desempenho com a menção qualitativa de «Desempenho adequado» nos últimos cinco anos, para os trabalhadores integrados na categoria de chefe principal;
- c)Avaliação de desempenho com a menção qualitativa de «Desempenho relevante» em, pelo menos, três dos últimos cinco anos, para os trabalhadores integrados na categoria de chefe;
- d)Licenciatura adequada.
- 3 -A licenciatura adequada é a definida nos mapas de pessoal para os postos de trabalho da categoria de comissário prisional.