- 1 -Os trabalhadores do CGP estão sujeitos ao regime geral de incompatibilidades, impedimentos e acumulação de funções públicas e privadas, aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas em regime de nomeação.
- 2 -São incompatíveis com o exercício de funções no CGP, todas as atividades e funções privadas que possam afetar a respetiva isenção e imparcialidade.
Artigo 6.º — Incompatibilidades e acumulação de funções
Vigente desde: 09/01/2014
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