São integralmente suportados por verbas do Orçamento do Estado os encargos com as seguintes prestações:
- a)Pensão de reforma, entre a data de início da pensão e aquela em que o pensionista perfaz a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor no regime geral de segurança social;
- b)Complemento de pensão previsto no n.º 3 do artigo 2.º