Altera a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 dezembro
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, tem por missão assegurar as funções de apoio político-diplomático, técnico e administrativo aos órgãos, serviços e gabinetes dos membros do Governo integrados no MNE, nos domínios do desenvolvimento das linhas estratégicas da política externa portuguesa, da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, do protocolo do Estado, do apoio jurídico e contencioso, das tecnologias de informação e comunicação, da formação do pessoal, da diplomacia pública e da informação e ainda acompanhar e avaliar a execução de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços do ministério, podendo preparar e executar atividades administrativas dos demais serviços do MNE.
- 2 -...
- a)Promover o desenvolvimento das linhas estratégicas da política externa portuguesa;
- b)[Anterior alínea a).]
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- k)[Anterior alínea j).]
- l)...
- m)...
- 3 -Junto do secretário-geral, que a eles preside, funcionam o Conselho Diplomático, o Conselho de Diretores-Gerais e o Conselho Coordenador Político-Diplomático.
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Norma revogatória
É revogada a alínea a) do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 19 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de janeiro de 2018. - Augusto Ernesto Santos Silva - Augusto Ernesto Santos Silva - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
Promulgado em 15 de janeiro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de janeiro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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