Compete ao IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., o acompanhamento da aplicação e execução do presente decreto-lei, a quem incumbe propor as medidas necessárias à prossecução dos seus objetivos, incluindo as que se destinam a assegurar a ligação com a Comissão Europeia e com outros Estados-Membros da União Europeia no âmbito desta matéria.
Artigo 11.º — Entidade competente
Vigente desde: 04/01/2022
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Em vigor desde 04/01/2022