Altera o Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, que regula a atribuição de alojamento aos militares dos quadros permanentes, colocados em localidade situada fora do local da sua residência habitual.
Objeto
O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/95, de 7 de abril, pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 62/2024, de 30 de setembro, que regula a atribuição de alojamento aos militares na efetividade de serviço, quando colocados em localidade situada fora do local da sua residência habitual.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -A atribuição do subsídio mensal de residência depende da apresentação de um dos meios de prova que constem de portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas das finanças e da defesa nacional.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 62/2024, de 30 de setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de janeiro de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Álvaro Castelo Branco.
Promulgado em 21 de janeiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de janeiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118639262