O presente decreto-lei produz efeitos na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 62/2024, de 30 de setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de janeiro de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Álvaro Castelo Branco.
Promulgado em 21 de janeiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de janeiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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