Altera o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, que institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado.
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, que institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[Revogado.]
- 3 -[Revogado.]
- 4 -O número de vagas a fixar nos termos do n.º 1 não pode ser inferior a 5 % do limite máximo de admissões fixado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior para o respetivo curso.
- 5 -[Anterior n.º 4.]
Norma revogatória
São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, na sua redação atual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de novembro de 2025. - Luís Montenegro - Fernando Alexandre.
Promulgado em 5 de janeiro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 9 de janeiro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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