Saltar para o conteúdo principal

ARTIGO 1.º

(Publicação na 1.ª série do «Diário da República»)

Redação registada como em vigor em 14/08/2025.

Esta é a versão consolidada em vigor.

Referências (3)

  • Artigo 148.º
  • Artigo 149.º
  • Artigo 198.º

Referenciado por (3)