Em caso de substituição do Presidente da República na promulgação ou assinatura de um diploma, à menção da data de promulgação ou de assinatura deverá acrescer a expressão «nos termos do artigo 135.º da Constituição».
ARTIGO 15.º — (Substituição do Presidente da República)
Vigente desde: 11/01/1983
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Em vigor desde 11/01/1983