- 1 -A Inspecção-Geral de Ensino tem como atribuições o controle pedagógico e disciplinar do subsistema do ensino não superior e administrativo-financeiro de todo o sistema educativo.
- 2 -A Inspecção-Geral de Ensino disporá de uma estrutura desconcentrada, em paralelo com as direcções regionais de educação.
Artigo 15.º — Inspecção-Geral de Ensino
Vigente desde: 03/01/1987
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Em vigor desde 03/01/1987