- 1 -A Direcção-Geral de Apoio e Extensão Educativa tem como atribuições a promoção, coordenação e apoio, em colaboração com os demais serviços do Ministério e outras entidades públicas ou privadas, do ensino particular e cooperativo, do ensino básico e secundário português no estrangeiro, da educação não formal e das actividades de índole cultural no domínio da educação permanente, no País e junto das comunidades portuguesas no estrangeiro.
- 2 -A Direcção-Geral de Apoio e Extensão Educativa goza de autonomia administrativa.
Artigo 18.º — Direcção-Geral de Apoio e Extensão Educativa
Vigente desde: 03/01/1987
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