- 1 -O Instituto Nacional de Fomento do Desporto tem como atribuições contribuir, através da concessão de apoios financeiros, para o desenvolvimento do desporto, nos domínios das instalações e equipamentos e da formação e aperfeiçoamento de técnicos e praticantes desportivos.
- 2 -A concessão de apoios financeiros pelo Instituto será preferencialmente titulada por contratos-programa.
- 3 -O Instituto Nacional de Fomento do Desporto tem personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 24.º — Instituto Nacional de Fomento do Desporto
Vigente desde: 03/01/1987
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Em vigor desde 03/01/1987