É revogado o Decreto-Lei n.º 18/93, de 23 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 1995. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 13 de Janeiro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Janeiro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.