Institui o Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas
O Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, adiante designado por Alto-Comissário, criado pelo n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, rege-se pelo disposto no presente diploma.
Os serviços da Administração Pública com responsabilidades nas áreas de atribuição do Alto-Comissário prestam a colaboração por ele solicitada e dão sequência às suas iniciativas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Janeiro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Alberto Bernardes Costa - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 25 de Janeiro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Janeiro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.