- 1 -O Alto-Comissário, no exercício das suas funções, promove a consulta e o diálogo com entidades representativas de imigrantes em Portugal ou de minorias étnicas, bem como o estudo da temática da inserção dos imigrantes e das minorias étnicas, em colaboração com os parceiros sociais, as instituições de solidariedade social e outras entidades públicas ou privadas com intervenção neste domínio.
- 2 -Ao Alto-Comissário incumbe, designadamente:
- a)Contribuir para a melhoria das condições de vida dos imigrantes em Portugal, de forma a proporcionar a sua integração na sociedade, no respeito pela sua identidade e cultura de origem;
- b)Contribuir para que todos os cidadãos legalmente residentes em Portugal gozem de dignidade e oportunidades idênticas, de forma a eliminar as discriminações e a combater o racismo e a xenofobia;
- c)Acompanhar a acção dos diversos serviços da Administração Pública competentes em matéria de entrada, saída e permanência de cidadãos estrangeiros em Portugal, com respeito pelas respectivas competências e pelas dos membros do Governo especificamente encarregados destas matérias;
- d)Colaborar na definição e assegurar o acompanhamento e dinamização de políticas activas de combate à exclusão, estimulando uma acção horizontal interdepartamental junto dos serviços da Administração Pública e dos departamentos governamentais com intervenção no sector;
- e)Propor medidas, designadamente de índole normativa, de apoio aos imigrantes e às minorias étnicas.
Artigo 2.º
Vigente desde: 26/01/1996
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Em vigor desde 26/01/1996