Concede à Sociedade Euro 2004, S. A., benefícios fiscais e revoga os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 33/2000, de 14 de Março, que constituiu a respectiva Sociedade
Regime fiscal da Sociedade Euro 2004
Regime de mecenato cultural
Outros incentivos fiscais
Os rendimentos auferidos no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 Julho de 2004 pelas entidades organizadoras do Euro 2004 e pelas associações dos países nele participantes, bem como pelos desportistas, técnicos e outros agentes envolvidos na organização do referido Campeonato, desde que não sejam considerados residentes em território nacional, são isentos de IRS e de IRC.
Produção de efeitos
O regime estabelecido no presente diploma, com excepção do disposto no artigo anterior, produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000 até 31 de Dezembro de 2004.
Revogação
São revogados os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 33/2000, de 14 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Promulgado em 18 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.