Os rendimentos auferidos no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 Julho de 2004 pelas entidades organizadoras do Euro 2004 e pelas associações dos países nele participantes, bem como pelos desportistas, técnicos e outros agentes envolvidos na organização do referido Campeonato, desde que não sejam considerados residentes em território nacional, são isentos de IRS e de IRC.
Artigo 3.º — Outros incentivos fiscais
Vigente desde: 07/02/2001
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Em vigor desde 07/02/2001