- 1 -A Autoridade da Concorrência recebe, a título de receitas próprias, o valor máximo de 7,5% do montante das taxas cobradas no último exercício em que tenham contas fechadas, pelas seguintes entidades reguladoras sectoriais:
- a)Instituto de Seguros de Portugal (ISP);
- b)Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE);
- c)ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM);
- d)Instituto Regulador das Águas e Resíduos (IRAR);
- e)Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF);
- f)Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC);
- g)Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário.
- 2 -O valor referido no número anterior e a sua base de incidência, que podem ser diferenciados relativamente às várias entidades referidas naquele número, é fixado anualmente por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, da Economia, das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 06/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2004