O disposto no n.º 1 do artigo 1.º é aplicável ao IRAR apenas a partir de 1 de Janeiro de 2005.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 06/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2004
O disposto no n.º 1 do artigo 1.º é aplicável ao IRAR apenas a partir de 1 de Janeiro de 2005.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2004