Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 02/03/2006.
Esta redação foi substituída em 26/10/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -Por cada obra apresentada a registo - (euro) 25.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
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