Artigo 5.º
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- 1 -Cada certidão - (euro) 40.
- 2 -Se a certidão ocupar mais de uma página (considerada esta como o conjunto de frente e verso), por cada página ou fracção a mais acrescem (euro) 2.
- 3 -Se a certidão se referir a mais de uma obra, acrescerá a taxa respectiva, por cada obra - (euro) 5.