- 1 -Cada certidão - (euro) 40.
- 2 -Se a certidão ocupar mais de uma página (considerada esta como o conjunto de frente e verso), por cada página ou fracção a mais acrescem (euro) 2.
- 3 -Se a certidão se referir a mais de uma obra, acrescerá a taxa respectiva, por cada obra - (euro) 5.
Artigo 5.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/10/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/10/2014
Original
Em vigor de 10/02/2005 a 25/10/2014