No caso de dúvida sobre a aplicação concreta de uma taxa, cobrar-se-á sempre a mais reduzida.
Artigo 9.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/10/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/10/2014
Original
Em vigor de 10/02/2005 a 25/10/2014