- 1 -O operador de armazenamento subterrâneo é uma entidade concessionária do respectivo armazenamento.
- 2 -Os deveres do operador de armazenamento subterrâneo são estabelecidos em legislação complementar.
- 3 -(Revogado).
- 4-Não é permitido ao operador do armazenamento subterrâneo adquirir gás natural para comercialização.
Artigo 19.º — Operador de armazenamento subterrâneo
RevogadoVersão 4Vigente desde: 29/08/2020