Artigo 19.º
Operador de armazenamento subterrâneo
Redação registada como em vigor em 27/10/2012.
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- 1 -O operador de armazenamento subterrâneo é uma entidade concessionária do respectivo armazenamento.
- 2 -Os deveres do operador de armazenamento subterrâneo são estabelecidos em legislação complementar.
- 3 -(Revogado).
- 4-Não é permitido ao operador do armazenamento subterrâneo adquirir gás natural para comercialização.