Artigo 28.º
Composição das redes de distribuição
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
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- 1 -As redes de distribuição compreendem, nomeadamente, as condutas, as válvulas de seccionamento, os postos de redução de pressão, os aparelhos e os acessórios.
- 2 -Os bens referidos no número anterior são identificados nas bases da respectiva concessão ou nos termos da atribuição da licença.