- 1 -As redes de distribuição compreendem, nomeadamente, as condutas, as válvulas de seccionamento, os postos de redução de pressão, os aparelhos e os acessórios.
- 2 -Os bens referidos no número anterior são identificados nas bases da respectiva concessão ou nos termos da atribuição da licença.
Artigo 28.º — Composição das redes de distribuição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/08/2020
Original
Em vigor de 15/02/2006 a 28/08/2020