Artigo 35.º
Relacionamento das concessionárias e licenciadas das redes de distribuição
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
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As concessionárias e licenciadas das redes de distribuição relacionam-se comercialmente com os utilizadores das respectivas infra-estruturas, tendo direito a receber, pela utilização destas e pela prestação dos serviços inerentes, uma retribuição por aplicação de tarifas reguladas, definidas no Regulamento Tarifário.