Artigo 71.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
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- 1 -Os regimes jurídicos das actividades previstas no presente decreto-lei, incluindo as respectivas bases de concessão e procedimentos para atribuição das concessões e licenças, são estabelecidos por decreto-lei.
- 2 -Para efeitos da aplicação do presente decreto-lei, são previstos os seguintes regulamentos:
- a)O Regulamento do Acesso às Redes, às Infra-Estruturas e às Interligações;
- b)O Regulamento Tarifário;
- c)O Regulamento de Relações Comerciais;
- d)O Regulamento da Qualidade de Serviço;
- e)O Regulamento da Rede de Transporte;
- f)O Regulamento da Rede de Distribuição;
- g)O Regulamento de Operação das Infra-Estruturas.