Artigo 72.º
Operação logística de mudança de comercializador de gás natural
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
Esta redação foi substituída em 29/08/2020. Ver a versão consolidada
O regime de exercício da actividade de operação logística de mudança de comercializador de gás natural é estabelecido em legislação complementar.