Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/3/CE, da Comissão, de 9 de Janeiro, que altera os anexos I e II da Directiva n.º 96/74/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa às denominações têxteis, no sentido de os adaptar ao progresso técnico
Objecto
O presente decreto-lei procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2006/3/CE, da Comissão, de 9 de Janeiro, que introduz alterações no quadro das fibras têxteis a que se refere o anexo I do Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 59/2005, de 9 de Março, bem como nas taxas convencionais a utilizar para o cálculo da massa das fibras contidas num produto têxtil referidas no anexo II daquele decreto-lei.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho
São alterados os anexos I e II do Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, nos termos constantes do anexo ao presente decreto-lei.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 30 de Janeiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 31 de Janeiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
(ver documento original)