O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 30 de Janeiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 31 de Janeiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
- 1 -O anexo I do Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
(ver documento original)
- 2 -O anexo II do Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
(ver documento original)