- 1 -Os centros hospitalares criados pelo presente decreto-lei sucedem às unidades de saúde que lhes deram origem em todos os direitos e obrigações, independentemente de quaisquer formalidades.
- 2 -O CHP, E. P. E., sucede ao Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., criado pelo Decreto-Lei n.º 326/2007, de 28 de Setembro, e ao Hospital Joaquim Urbano em todos os direitos e obrigações, independentemente de quaisquer formalidades.
Artigo 2.º — Sucessão
Vigente desde: 02/03/2011
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Em vigor desde 02/03/2011