- 1 -Em tudo o que não se encontre especialmente previsto no presente decreto-lei, aplica-se aos centros hospitalares, com as necessárias adaptações, o regime jurídico, financeiro e de recursos humanos constante dos capítulos ii, iii e iv do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro.
- 2 -A aplicação do capítulo iv do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, ao pessoal das unidades de saúde que deram origem aos centros hospitalares, com relação jurídica de emprego público, não prejudica a aplicação das regras gerais de mobilidade e racionalização de efectivos em vigor para os funcionários e agentes da Administração, designadamente as constantes da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, com as necessárias adaptações.
Artigo 5.º — Regime aplicável
Vigente desde: 02/03/2011
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Em vigor desde 02/03/2011