Os regulamentos internos de cada um dos centros hospitalares devem ser elaborados pelos respectivos conselhos de administração e submetidos a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 8.º — Regulamento interno
Vigente desde: 02/03/2011
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Em vigor desde 02/03/2011