Artigo 2.º
Âmbito de aplicação e objetivos
Redação registada como em vigor em 21/10/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente diploma aplica-se a qualquer instalação nuclear civil em território nacional sujeita a licença, bem como à regulação das atividades dessas instalações.
- 2 -São seus objetivos:
- a)A preservação e a promoção da melhoria contínua da segurança nuclear e da sua regulação;
- b)A adoção de disposições conducentes a um elevado nível de segurança nuclear, que proteja os trabalhadores e a população em geral dos riscos de contaminação nuclear.