No domínio da educação, no que se refere ao ensino básico e secundário, são delegáveis nos órgãos dos municípios e das entidades intermunicipais as seguintes competências:
- a)No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas:
- i)Definição do plano estratégico educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta educativa e formativa;
- ii)Gestão do calendário escolar;
- iii)Gestão dos processos de matrículas e de colocação dos alunos;
- iv)Gestão da orientação escolar;
- v)Decisão sobre recursos apresentados na sequência de instauração de processo disciplinar a alunos e de aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino;
- vi)Gestão dos processos de ação social escolar;
- b)No âmbito da gestão curricular e pedagógica:
- i)Definição de normas e critérios para o estabelecimento das ofertas educativas e formativas, e respetiva distribuição, e para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho;
- ii)Definição de componentes curriculares de base local, em articulação com as escolas;
- iii)Definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colaboração com as escolas;
- c)No âmbito da gestão dos recursos humanos:
- i)Recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente;
- ii)Recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local;
- d)A gestão orçamental e de recursos financeiros;
- e)No âmbito da gestão de equipamentos e infraestruturas do ensino básico e secundário:
- i)Construção, requalificação, manutenção e conservação das infraestruturas escolares;
- ii)Seleção, aquisição e gestão de equipamentos escolares, mobiliário, economato e material de pedagógico.