Artigo 4.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 10/06/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).