- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).
Artigo 4.º — Entrada em vigor
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/06/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/06/2017
Decreto-Lei n.º 61/2017 - 1.ª Série(09/06/2017)
Original