- 1 -A promoção por antiguidade consiste no acesso ao posto imediato, mediante a existência de vaga no quadro a que pertence e a satisfação das condições de promoção, mantendo-se a antiguidade relativa em cada quadro.
- 2 -Para efeitos de promoção por antiguidade, são apreciados os militares que completem o tempo de antiguidade no posto, exigido como condição especial de promoção.
Artigo 116.º — Promoção por antiguidade
Vigente desde: 22/03/2017
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