- 1 -A promoção a título excecional consiste no acesso ao posto imediato, independentemente da existência de vaga.
- 2 -O militar da Guarda pode ser promovido, a título excecional, designadamente nos seguintes casos:
- a)Por ter sido classificado como deficiente, quando legislação especial o preveja;
- b)Por reabilitação, em consequência de recurso em processo criminal ou disciplinar.
- 3 -A promoção prevista neste artigo pode ter lugar a título póstumo.
- 4 -A promoção a título excecional é regulamentada por diploma próprio.
Artigo 119.º — Promoção a título excecional
Vigente desde: 22/03/2017
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