- 1 -Os processos de promoção incluem os seguintes elementos:
- a)Folha de matrícula completa;
- b)Avaliações;
- c)Avaliação escolar referente ao curso, estágio e provas legalmente equivalentes, quando constitua condição de promoção;
- d)Relatório da competente junta de saúde, quando houver dúvidas acerca da aptidão física e psíquica para o desempenho das funções do posto imediato;
- e)Resultado da avaliação da aptidão física.
- 2 -O processo para a promoção por distinção é instruído nos termos do n.º 8 do artigo 118.º
- 3 -Os processos de graduação devem ser instruídos de forma idêntica ao disposto no n.º 1.
- 4 -Os processos de promoção e graduação são confidenciais e a sua organização compete ao órgão de gestão de recursos humanos, tendo o interessado direito à consulta do respetivo processo individual, desde que a requeira.
Artigo 139.º — Organização dos processos de promoção e graduação
Vigente desde: 22/03/2017
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