O treino é um conjunto de atividades de natureza operacional e técnica, que visa a preparação, o aperfeiçoamento e a manutenção das competências individuais ou coletivas dos militares, e que se destina a manter os seus níveis de proficiência prática, em condições tão próximas quanto possível das do emprego operacional.
Artigo 146.º — Treino
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