A nomeação para cursos, tirocínios e estágios é feita por antiguidade, escolha, concurso ou oferecimento, de acordo com as condições de acesso fixadas no respetivo aviso.
Artigo 147.º — Critério de nomeação para cursos, tirocínios e estágios
Vigente desde: 22/03/2017
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Em vigor desde 22/03/2017