- 1 -A realização e os requisitos dos cursos de especialização e de qualificação são publicados em Ordem de Serviço, com uma antecedência mínima de 30 dias.
- 2 -A nomeação de militares da Guarda para frequência de cursos de especialização ou qualificação é feita por despacho do comandante-geral, de acordo com as necessidades próprias, tendo em conta os seguintes fatores:
- a)Oferecimento, preferências manifestadas e aptidões reveladas pelos militares candidatos;
- b)Currículo do militar e informação sobre as funções que desempenha ou se pretende que venha a desempenhar.
Artigo 150.º — Nomeação para os cursos de especialização ou qualificação
Vigente desde: 22/03/2017
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