- 1 -O militar da Guarda pode desistir da frequência de curso de promoção para que tenha sido nomeado ou que se encontre a frequentar, não podendo, porém, ser novamente nomeado, salvo quando se verifiquem razões de força maior atendíveis.
- 2 -Para efeitos do presente Estatuto, consideram-se, entre outras, razões de força maior atendíveis as seguintes:
- a)Falecimento de cônjuge, ou equiparado, ascendente ou descendente no 1.º grau ou adotado;
- b)Doença contraída por cônjuge ou equiparado, ascendente ou descendente no 1.º grau ou adotado, que comprovadamente justifique o acompanhamento por parte do militar.
- 3 -O reconhecimento da existência de razões de força maior atendíveis é objeto de despacho do comandante-geral.
Artigo 152.º — Desistência de cursos de promoção
Vigente desde: 22/03/2017
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Em vigor desde 22/03/2017