- 1 -O militar que não tiver aproveitamento no curso de promoção apenas poderá repeti-lo uma vez.
- 2 -O disposto no numero anterior não se aplica quando a falta de aproveitamento for motivada por razões de doença ou acidente que, na opinião da Junta Superior de Saúde, impossibilitem o militar de continuar a tomar parte em trabalhos do curso, ou por razões de força maior atendíveis.
Artigo 153.º — Falta de aproveitamento nos cursos de promoção
Vigente desde: 22/03/2017
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Em vigor desde 22/03/2017